"Uma vida não é nada. Com coragem pode ser muito" Charles Chaplin

26 outubro, 2007

Três aspectos

Por Eduardo Macedo de Oliveira

Em Uberlândia, três aspectos merecem uma atenção, análise e discussão. A oferta de transporte público através de mototáxi, a ocupação do espaço urbano pelas estações rádio bases e a existência das lan houses. Em comum, a ausência de um marco regulatório em nosso município, carecendo de uma atenção por parte do Ministério Público e Legislativo Municipal.

É notório o significativo crescimento da modalidade de transporte público através do mototáxi. Sem dúvida, este crescimento ocorreu devido à aceitação e adesão da população. Tornou-se uma alternativa viável em relação ao trânsito em nossas vias urbanas e, principalmente, frente às tarifas cobradas por outros meios de transporte como ônibus e táxis. Contudo, o usuário desse meio de transporte não dispõe de dispositivos legais que assegurem, por exemplo, a proteção e qualidade no serviço. Por se tratar de matéria de competência exclusiva da União, não compete ao poder legislativo municipal legislar sobre a mesma. Contudo, o Ministério Público poderia realizar ajustamentos de conduta com as centrais de mototáxi visando a necessária obediência à legislação de trânsito e a segurança dos usuários do serviço.

Em relação às estações rádio bases, em especial para telefonia celular, também é notório o crescimento das mesmas no espaço público. Em algumas cidades, a instalação das mesmas ocorre através de normas e restrições. Por exemplo, em Porto Alegre, foi criada a lei municipal nº 8.896 de 26/04/2002. E em Uberlândia?

As lan houses (conceito de LAN House foi inicialmente introduzido e difundido na Coréia em 1996, chegando ao Brasil em 1998) multiplicaram-se em todos os pontos da cidade. De um lado, favorecem a inclusão digital da população, que em sua maioria não dispõe de computadores e acesso a internet. Mas por outro, cria um espaço potencialmente vulnerável às crianças e jovens, pois o acesso ao conteúdo e a interatividade na internet é ilimitado e irrestrito. Tenho observado várias lan houses localizadas próximas de unidades escolares motivando alunos a faltarem em seus turnos de aula. Em 04 de maio de 2007, foi aprovada no Estado do Rio Grande do Sul, a lei nº 12.698 (Dispõe sobre a proteção da saúde dos consumidores nos estabelecimentos comerciais que ofertam a locação e o respectivo acesso a jogos de computador em rede local, conhecidos como "LAN house" - "Local Área Network" -, e seus correlatos, e dá outras providências.). E em Uberlândia?

Enfim, salvo melhor juízo, creio que os temas tratados acima carecem de uma análise e discussão por parte do Legislativo Municipal e Ministério Público.

Aproveito a oportunidade para parabenizar a ação dos promotores públicos em nossa cidade. Com certeza, autoridades que, irrestritamente e incansavelmente, atuam na defesa do interesse público e no combate da apropriação indevida e perversa da coisa pública sejam no âmbito federal, estadual ou municipal.