"Uma vida não é nada. Com coragem pode ser muito" Charles Chaplin

17 agosto, 2005

Pedido de Impedimento

À
Câmara dos Deputados
Praça dos Três Poderes
70100-000 Brasília DF

PEDIDO DE IMPEDIMENTO

(Protocolado na Seção de Atendimento a População/SECOM - Câmara dos Deputados, em 11.08.2005, ás 9.33 h, sob número 8EBB56784)

Baseado nas provas já acumuladas até o momento pela CPI dos Correios, solicito, como cidadão brasileiro, à Câmara de Deputados, abertura de processo de IMPEDIMENTO contra o sr. Presidente da República Federativa do Brasil, LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, por IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA de sua gestão – artigo 10º da Lei 8.429 de 1992.

Nestes termos, peticiona,

Júlio César Zanluca
Contador CRC SC 13.363 T/PR
Av. Paraná, 1505 - cj. 2Curitiba PR

NOTA:
Conheça o processo de impeachment
A Constituição Federal, em seu artigo 51, diz que compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, com o apoio de 2/3 de seus integrantes, a instauração de processo contra o presidente, o vice-presidente da República e ministros de Estado.
O impeachment propriamente dito é de responsabilidade do Senado Federal, a quem cabe processar e julgar o Presidente da República nos casos de crime de responsabilidade. Nessa circunstância, o Senado, comandado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, pode condenar o presidente da República à perda do cargo, com inabilitação por oito anos para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais. Para isso, é necessário o apoio de 2/3 dos senadores.
O Regimento Interno da Câmara, em seu artigo 218, permite a qualquer cidadão denunciar à Casa o presidente da República, o vice-presidente ou um ministro por crime de responsabilidade. A denúncia deve ser acompanhada de documentos que a comprovem ou da declaração de impossibilidade de apresentá-los, com indicação do local onde podem ser encontrados.
Ao receber a denúncia, o presidente da Câmara deverá lê-la na sessão seguinte do Plenário e despachá-la a uma comissão especial eleita, da qual participem, observada a respectiva proporção, representantes de todos os partidos. A comissão especial se reunirá dentro de 48 horas e, depois de eleger seu presidente e relator, emitirá seu parecer no prazo de cinco sessões do Plenário. Decorridas 48 horas da publicação do parecer da comissão especial, ele deverá ser incluído na pauta de votações do Plenário da sessão seguinte. O parecer será submetido à votação nominal.
É admitida a instauração do processo contra o denunciado se forem obtidos 2/3 dos votos dos integrantes da Casa. A decisão precisa ser comunicada ao presidente do Senado Federal no prazo de duas sessões.Fonte:

Fonte: Agência Câmara, site: http://www.portaltributario.com.br/noticias/impeachment.htm